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O que somos

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Os arquivos são uma inesgotável e insubstituível fonte de informação para descobrirmos o passado, compreendermos o presente e anteciparmos o futuro. Mas para além desta missão vital, os arquivos são igualmente obrigatórios no apoio à administração e à missão das organizações e das pessoas.

Os arquivos são transversais à sociedade e nessa medida corporizam um importantíssimo recurso administrativo, operacional e informativo. São ainda “apenas” um pilar da transparência administrativa, pois constituem prova e testemunho da atividade da administração.

O conhecimento e participação ativa dos cidadãos na missão e atividades dos arquivos é um passo decisivo para o seu bom funcionamento, para a eficiência organizacional e para preservação de um património que é de todos.

… «Informação registada, produzida e/ou recebida na iniciação, condução ou finalização de uma atividade institucional ou individual compreendendo suficiente conteúdo, estrutura e contexto para constituir evidência dessa mesma atividade» Conselho Internacional de Arquivos.

Neste contexto os arquivos distritais são arquivos regionais com atribuições específicas relativamente ao território em que se situam, visando a promoção do conhecimento, a fruição do património arquivístico e a garantia dos direitos do Estado e dos cidadãos, nomeadamente pela utilização dos documentos na atividade administrativa.

 

Missão:

Promover a salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património arquivístico do distrito de Aveiro, garantir os direitos do estado e os cidadãos neles consubstanciados, a sua utilização como recurso da actividade administrativa e fundamento da memória colectiva e individual.

O Arquivo Distrital de Aveiro é um arquivo de âmbito regional, com natureza de Serviço dependente da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, integrando o sistema nacional de arquivos definido no Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio.

Visão:

“Ser reconhecido como organismo responsável pela salvaguarda, acesso e divulgação do património arquivístico do Distrito.”

 

Competências e atribuições:

As competências do Arquivo Distrital de Aveiro foram fixadas pelo Despacho n.º 9339/2012, do Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, no seu ponto 5, cujo teor é o seguinte:

5 — Os arquivos de âmbito distrital dependentes da DGLAB com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados nas alineas d) a q) do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, exercem as seguintes competências:

  1. a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
  2. b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
  3. c) Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
  4. d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;
  5. e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
  6. f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que são depositários;
  7. g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
  8. h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção;
  9. i) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.

6 — O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de junho de 2012.

27 de junho de 2012. — O Diretor -Geral, José Manuel de Azevedo Cortês.

É no âmbito dessas atribuições que o Arquivo Distrital de Aveiro incorpora, acolhe e valoriza a documentação do registo civil, dos cartórios notariais, dos tribunais e de serviços públicos cessantes – e de outras instituições detentoras de arquivos de inegável valor – e presta consultoria e apoio técnico a instituições de arquivo e outras entidades.
Esta intervenção, visando os acervos documentais que tenham adquirido o direito de serem definitivamente conservados, promove a sua incorporação, incentiva as doações e os depósitos de arquivos que, ao serem organizados e descritos, permitem ao utilizador referenciar o que procura e aceder à informação.

Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio
Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho
Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril

Última Actualização: 6 de Abril de 2016