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Administração Central

Os Governos Civis estão legislados por numerosos diplomas, surgindo com as reformas administrativas do século XIX.

A partir do decreto de ‘8 de Julho de 1835 o país passa a estar dividido em distritos, concelhos e freguesias, governados respectivamente, pelo Governador Civil, Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.

A designação de Governador Civil aparece-nos em 1835, indicando o magistrado de nomeação régia, representante do poder central, com funções de tutela, fiscalização, assistência, defesa e manutenção de ordem pública.

Esta documentação transitou para o Arquivo Distrital de Aveiro em várias fases a partir do ano de 1993.

Código de Ref. Designação Datas Índice DIGITARQ – ACESSO EM LINHA
PT/ADAVR/AC/GCAVR Governo Civil de Aveiro 1834-1989 Inventário https://digitarq.adavr.arquivos.pt/details?id=1079945 
Última Actualização: 5 de Abril de 2019