7 de Fevereiro de 2017
Incorporação do fundo documental do Julgado de Paz de Aguada de Cima
A Junta de Freguesia de Aguada de Cima, concelho de Águeda, na pessoa do seu presidente, Albano Marques de Abrantes, procedeu no dia 23 de janeiro de 2017 à incorporação do fundo documental do Julgado de Paz de Aguada de Cima, que se encontrava posse da Junta de Freguesia de Aguada de Cima.
O fundo documental do Julgado de Paz de Aguada de Cima é constituído por 81 livros e 101 documentos com datas extremas de 1834 a 1926, que após tratamento técnico será disponibilizado para consulta presencial e em linha no repositório do ADAVR.
HISTÓRIA ADMINISTRATIVA:”
“A partir de 1832, nas diversas freguesias que constituiriam um Julgado, iniciou funções um Juiz de Paz “eleito pelo povo” e cujas competências eram “as de conciliar ambas as partes nas suas demandas” e de mandar proceder à realização de inventários orfanológicos. Sempre que a lei permitisse, as partes poderiam, desde que de comum acordo, escolher um “Juiz Árbitro”, que seria alguém que soubesse ler, escrever e contar, e que procuraria dirimir um conflito.
Nas freguesias que constituíam a área de jurisdição do Juiz de Paz, entendidas como Distrito do Juiz de Paz, as funções destes magistrados achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo poderia ter início em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação.
A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892, para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.
Alguns dos processos tratam de denúncias que vão contra as posturas municipais do concelho, como falta de limpeza de ribeiros, regatas, valas e outros do género, como se refere no excerto resumido acima referido, falta de limpeza de caminhos públicos ou entraves que condicionassem a circulação pública, bem como o abuso por parte de vizinhos, amigos e desconhecidos na utilização de terrenos alheios para pastorícia de gado, entre outras coisas. Como exemplo, no dia 3 de Junho de 1891 em audiência pública em que presidia o Juiz de Paz Ricardo Joaquim de Abrantes, compareceu perante ele o Zelador das Coimas Francisco Ferreira Coelho que denunciou Maria de Almeida, viúva do Lugar de Miragaia desta Freguesia por não ter limpo o rego que passa na sua propriedade no sítio de Entre Águas, limite de Miragaia, e como este facto é punido pelo artigo 5º das novas posturas municipais deste concelho, vem dar a sua denúncia para que esta possa ser coimada e condenada.
A partir de 1927, em cada Comarca existirão tantos Julgados de Paz, quantas as freguesias em que esta se dividia. O cargo de juiz de paz era desempenhado em todas as freguesias pelo professor mais velho do ensino primário, do sexo masculino, excepto nas sedes de concelho que não fossem sedes de comarca em que o cargo seria desempenhado por oficial do registo civil (até 1944) e posteriormente pelo conservador do registo civil.
Competia a estes juízes, na sua área jurisdicional (a freguesia) proceder às conciliações, dar cumprimento a ordens diversas dos juízes do tribunal de comarca (precatórias, intimações, afixação de éditos, etc.), proceder a corpos de delito, prender delinquentes, etc. A partir de 1978, a existência dos Julgados de Paz deixa de ser um imperativo legal, podendo todavia ser criados por deliberação da Assembleia de freguesia. A Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, per
mitirá a existência de Julgados de Paz, com uma organização, competências e funcionamento, absolutamente distinto do anteriormente referenciado.
Foram Juízes de Paz do Juízo de Paz da Freguesia de Aguada de Cima: Agosto de 1834 – Agostinho Joaquim de Oliveira Coelho; Dezembro 1836 – Apolinário Gomes (Juiz substituto); Fevereiro de 1839 – José Simões da Cruz; Janeiro de 1843 – José Francisco Gomes Estima; Maio de 1847 – António da Costa Abrantes; Maio de 1852 – Leonardo José Baptista; Junho de 1870 – José Pereira Thomaz; Dezembro de 1878 – José Gomes Regateiro; Fevereiro de 1887 – Albano José Baptista; Maio de 1890 – Ricardo Joaquim de Abrantes; 1892 – António Simões Ferreira Lima; Outubro de 1894 – José Francisco Gomes Estima; Outubro de 1895 – José dos Santos Almeida Novo; Março de 1898 – Francisco Duarte Ferreira Correia (Juiz substituto); Novembro de 19100 – Joaquim Alves de Oliveira; Novembro de 1910 – Albano Joaquim de Oliveira Coelho.
Foram Zeladores das Coimas da Freguesia de Aguada de Cima: 1891 – Francisco Ferreira Coelho; 1894 – Vicente de Santiago.”
AUTOR: Hugo Cálão