Certidões e Reproduções
O Arquivo Distrital de Aveiro tem competências para certificar por cópia simples e/ou autenticada dos documentos à sua guarda. Os tipos de certidões mais frequentemente solicitados são:
- Certidões de registo civil ou paroquial (nascimento, casamento ou óbito). As certidões de registos mais antigos devem ser solicitadas aos Arquivos Distritais que, regra geral, incorporam este tipo de registos após perfazerem cem anos. Registos mais recentes poderão ser obtidos através das Conservatórias de Registo Civil respectivas ou, via Internet, no serviço Loja do Cidadão.
- Certidões de registo notarial (escrituras, partilhas, arrendamentos, etc.). Os livros de escrituras notariais, vulgarmente conhecidos por “Livros de Notas” são normalmente incorporados nos respectivos Arquivos Distritais após perfazerem trinta anos.
- Certidões de registo judicial (sentenças, etc.). Em teoria, os registos judiciais deveriam ser incorporados nos Arquivos Distritais passados cinquenta anos do trânsito em julgado. Porém, por diversas circunstâncias, muitos Tribunais não procederam à incorporação prescrita na Lei, sendo aconselhável certificar-se de onde se encontra o documento antes de solicitar qualquer certidão.
- Outras certidões. O Arquivo Distrital de Aveiro nos termos das competência legais que lhe estão atribuídas procede à emissão de certidões por cópia autenticada da documentação que custodia.
O CRAV – Consulta Real em Ambiente Virtual – é o balcão eletrónico da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) que permite a interação entre a DGLAB e os cidadãos. O CRAV é um espaço sempre disponível onde quer que tenha acesso à Internet.
Aqui poderá realizar pedidos relativos à documentação custodiada por todos os arquivos da rede DGLAB.
Todo o seu relacionamento com o Arquivo Distrital de Aveiro passará por aqui: resposta aos seus pedidos, pagamentos eletrónicos, obtenção de reproduções e certidões, entre outros serviços. O seu registo permite-lhe aceder à informação sobre todos os seus pedidos.
Formalização de pedidos (art. 8º do Regulamento de Reprodução de Documentos)
1 — A formalização do(s) pedido(s) de reprodução pode ser presencial ou remota devendo ser efetuada através do sistema CRAV – Consulta Real em Ambiente Virtual.
2 — Salienta -se a necessidade do preenchimento cuidadoso e integral do formulário, a fim de se identificarem corretamente os documentos pretendidos, devendo estes, sempre que possível, indicar o título, a cota do documento ou o código de referência quando disponibilizado pelo sistema de descrição e o número de páginas/fólios, bem como o tipo de reprodução pretendida e a finalidade do trabalho pretendido, quando se destine a publicação ou para fins comerciais.
Para aceder ao balcão eletrónico – por favor selecione: | |
Registo de Utilizador |
Para aceder aos Serviços em Linha do ADAVR. |
Regulamento de Reprodução de Documentos,
Tabela de Preços e Tabela de Prazos de Entrega.
Tipologias de pagamento:
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
PAGAMENTO MULTIBANCO (referências geradas através da plataforma CRAV)
PAGAMENTO MBNET (referências geradas através da plataforma CRAV)
PAGAMENTO EM NUMERÁRIO (só ao balcão)
- Entrega de trabalhos (art. 11º do Regulamento de Reprodução de Documentos)
- Os trabalhos serão entregues de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II.
- Os trabalhos poderão ser levantados no Balcão da Sala de Leitura ou enviados pelo correio quando solicitado pelo requerente.
- O preço dos trabalhos enviados por correio será acrescido das tarifas de portes e taxas definidas nas Tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio.
- A DGLAB não se responsabiliza por danos ou extravios de correio.
- A DGLAB não se responsabiliza pela devolução dos mesmos.
- Os trabalhos enviados terão que ser descarregados no período máximo de 10 dias após a data da sua disponibilização
Decreto-Lei n.º 16/93:
(Regime geral dos arquivos e do património arquivístico)
Comunicação e conservação
Artigo 17º
Comunicação do património arquivístico
1) É garantida a comunicação da documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos da conservação das espécies e sem prejuízo das restrições impostas pela lei.
2) Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.
3) Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
4) Compete aos proprietários dos arquivos particulares proporem as regras e modalidades de comunicação da documentação, as quais serão objecto de apreciação e de proposta de homologação ao membro do Governo que superintende na política arquivística por parte do órgão de gestão.