Saltar os Menus

Tabela de preços

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura

Despacho n.º 6852/2015

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem como atribuições, entre outras, a salvaguarda e valorização do património arquivístico e fotográfico, pelo que lhe cumpre preservar e conservar o património a longo prazo, e disponibilizá-lo aos utilizadores.

Neste sentido, e uma vez que hoje os utilizadores solicitam inúmeras reproduções, procura -se estabelecer uma política de reprodução que facilite a divulgação dos conteúdos, otimize a preservação a longo prazo dos documentos e potencie a investigação e o conhecimento de uma forma global.

O presente Regulamento de Reprodução de Documentos tem como pressuposto a avaliação do estado de conservação da documentação, previamente a qualquer ato de reprodução. Só após essa avaliação se procederá à adequada transferência de suportes, com recurso às diferentes tecnologias, nomeadamente, reprodução em papel, reprodução fotográfica e reprodução digital.

As reproduções serão efetuadas com compromisso de qualidade baseado no cumprimento das normas técnicas estabelecidas internacionalmente pela International Standards Organisation (ISO).

Desta forma, a DGLAB cumpre com responsabilidade e rigor a sua dupla missão de tornar acessíveis as fontes documentais e simultaneamente preservar/conservar o acervo arquivístico e fotográfico de que é detentora.

Este Regulamento é aplicável a todos os arquivos dependentes da DGLAB, de âmbito nacional e regional. Para todos os efeitos consideram-se estes serviços como entidades detentoras de documentação.

Dada a particularidade de cada Arquivo, optou -se por introduzir flexibilidade nalguns pontos do presente regulamento. Tal significa que, relativamente a esses pontos em particular, cada Arquivo poderá adaptá-los, ou deles prescindir conforme considerar justificável e de acordo com a sua prática interna. No entanto, tal não exclui o cumprimento de todos os restantes pontos.

Assim e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, aprovar o Regulamento de Reprodução de Documentos da Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que faz parte integrante do presente despacho e que entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação.

5 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Regulamento de Reprodução de Documentos na íntegra

 

ANEXO I

Tabela de Preços

Serviços de Apoio Técnico, Consultoria e Pesquisas Preço
Pesquisas — O período inicial de 30 minutos é gratuito, após o qual:  
1.ª Hora ou fração 20,00 €
2.ª Hora e cada uma das seguintes, ou frações 25,00 €
 
Transcrições (serviço realizado a título excecional)  
Por cada linha digitada 6,50 €
 
Consultoria e Apoio Técnico (por orçamento, tendo por base o valor/hora designado)  
Valor/hora por cada técnico envolvido (*) 40,00 €
 
Tratamento de Conservação e Restauro (Por orçamento, considerando como base o valor/ hora designado)  
Valor/hora por cada técnico envolvido (*) 40,00 €
(*) Aos valores indicados acrescem, quando aplicáveis, os custos inerentes a materiais utilizados, bem como as despesas relativas a deslocação, estadia e ajudas de custo dos técnicos envolvidos.  
 
Reprodução Geral  
Cópia em Papel (cópia a preto/branco)  
Formato A4 1,00 €
Formato A3 1,50 €
 
Digitalização  
Digitalização na íntegra de documentos — imagem 0,25 €
Digitalização parcial de documentos — imagem 0,75 €
Digitalização automática a partir de microfilmes — imagem 0,50 €
Digitalização manual a partir de microfilmes — imagem 1,30 €
Digitalização a partir de fotografia — imagem 6,50 €
Cópia de imagem digital — imagem 0,15 €
 
Fotografia  
Fotografia digital 4,00 €
 
Taxa Patrimonial  
Taxa aplicável a todos os trabalhos que impliquem cuidados especiais de manuseamento do documento original em risco e/ou que se encontre fragilizado 2,00 €
 
Controlo de Qualidade  
Controlo de qualidade — rolo 35 mm 15,00 €
Controlo de qualidade — rolo 16 mm 30,00 €
Trabalho de inspeção — rolo 35 mm 6,00 €
Trabalho de inspeção — rolo 16 mm 15,00 €
 
Acondicionamento  
Acondicionamento da matriz/35 mm 3,50 €
Acondicionamento da matriz/16 mm 3,00 €
 
Suporte (CD/DVD)  
CD/DVD 4,00 €
 
Certificação  
Certificação analógica (sobre reproduções em papel)Preço por documento certificado, acrescido do valor consoante o n.º de cópias. 15,00 €
Certificação digital (assinatura eletrónica qualificada sobre formato digital)Preço por objeto digital, acrescido do valor consoante o n.º de imagens 15,00 €

ANEXO II

Prazos de Entrega

 

Tipo de reprodução

Quantidade

Prazo de entrega

Reprodução em papel

Cópia em papel ≤10 Cópias/dia 5 Dias úteis
>11 <300 Cópias/mês Ordem cronológica, até 1 ano
Cópia em papel, a partir de microfilme ≤10 Cópias/dia 5 Dias úteis
>11 <300 Cópias/mês Ordem cronológica, até 1 ano

Reprodução Digital

Digitalização parcial ≤10 Imagens/dia 5 Dias úteis
>11 <200 Imagens/dia Ordem cronológica, até 1 ano
> 201 Imagens/dia Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução
Digitalização na íntegra ≤10 Imagens/dia 5 Dias úteis
>11 <1000 Imagens/dia Ordem cronológica, até 1 ano
> 1001 Imagens/dia Vide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução
Digitalização a partir de microfilme ≤20 Imagens/dia 5 Dias úteis para o ANTT
≤20 Imagens/dia 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes
≥21 <1000 Imagens/dia Ordem cronológica, até 1 ano
>1001 Imagens/dia Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução
Digitalização a partir de suportes fotográficos, negativos ou diapositivos ≤5 Imagens/dia 5 Dias úteis para o ANTT
≤5 Imagens/dia 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes
≥6 <20 Imagens /dia Ordem cronológica, até 1 ano
≥21 Imagens/dia Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução
Cópia de imagens digitais ≤ 2000 Imagens/dia 5 Dias úteis para o ANTT
≤2000 Imagens/dia 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes
>2001 Imagens/dia Ordem cronológica, até 1 ano

Reprodução Fotográfica

Fotografia digital ≤10 Fotografias/dia 5 Dias úteis para o ANTT
≤10 Fotografias/dia 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes
> 11 <1000 Fotografias/dia Ordem cronológica e ficam sujeitos a disponibilidade do serviço
> 1001 Fotografias/mês Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução

Certidões

Certificação Certificação analógica (sobre reproduções em papel) 3 Dias Úteis
Certificação digital (assinatura eletrónica qualificada sobre formato digital) 3 Dias Úteis
Última Actualização: 6 de Abril de 2016