Tabela de preços
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura
Despacho n.º 6852/2015
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem como atribuições, entre outras, a salvaguarda e valorização do património arquivístico e fotográfico, pelo que lhe cumpre preservar e conservar o património a longo prazo, e disponibilizá-lo aos utilizadores.
Neste sentido, e uma vez que hoje os utilizadores solicitam inúmeras reproduções, procura -se estabelecer uma política de reprodução que facilite a divulgação dos conteúdos, otimize a preservação a longo prazo dos documentos e potencie a investigação e o conhecimento de uma forma global.
O presente Regulamento de Reprodução de Documentos tem como pressuposto a avaliação do estado de conservação da documentação, previamente a qualquer ato de reprodução. Só após essa avaliação se procederá à adequada transferência de suportes, com recurso às diferentes tecnologias, nomeadamente, reprodução em papel, reprodução fotográfica e reprodução digital.
As reproduções serão efetuadas com compromisso de qualidade baseado no cumprimento das normas técnicas estabelecidas internacionalmente pela International Standards Organisation (ISO).
Desta forma, a DGLAB cumpre com responsabilidade e rigor a sua dupla missão de tornar acessíveis as fontes documentais e simultaneamente preservar/conservar o acervo arquivístico e fotográfico de que é detentora.
Este Regulamento é aplicável a todos os arquivos dependentes da DGLAB, de âmbito nacional e regional. Para todos os efeitos consideram-se estes serviços como entidades detentoras de documentação.
Dada a particularidade de cada Arquivo, optou -se por introduzir flexibilidade nalguns pontos do presente regulamento. Tal significa que, relativamente a esses pontos em particular, cada Arquivo poderá adaptá-los, ou deles prescindir conforme considerar justificável e de acordo com a sua prática interna. No entanto, tal não exclui o cumprimento de todos os restantes pontos.
Assim e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, aprovar o Regulamento de Reprodução de Documentos da Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que faz parte integrante do presente despacho e que entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação.
5 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Regulamento de Reprodução de Documentos na íntegra
ANEXO I
Tabela de Preços
Serviços de Apoio Técnico, Consultoria e Pesquisas | Preço |
Pesquisas — O período inicial de 30 minutos é gratuito, após o qual: | |
1.ª Hora ou fração | 20,00 € |
2.ª Hora e cada uma das seguintes, ou frações | 25,00 € |
Transcrições (serviço realizado a título excecional) | |
Por cada linha digitada | 6,50 € |
Consultoria e Apoio Técnico (por orçamento, tendo por base o valor/hora designado) | |
Valor/hora por cada técnico envolvido (*) | 40,00 € |
Tratamento de Conservação e Restauro (Por orçamento, considerando como base o valor/ hora designado) | |
Valor/hora por cada técnico envolvido (*) | 40,00 € |
(*) Aos valores indicados acrescem, quando aplicáveis, os custos inerentes a materiais utilizados, bem como as despesas relativas a deslocação, estadia e ajudas de custo dos técnicos envolvidos. | |
Reprodução Geral | |
Cópia em Papel (cópia a preto/branco) | |
Formato A4 | 1,00 € |
Formato A3 | 1,50 € |
Digitalização | |
Digitalização na íntegra de documentos — imagem | 0,25 € |
Digitalização parcial de documentos — imagem | 0,75 € |
Digitalização automática a partir de microfilmes — imagem | 0,50 € |
Digitalização manual a partir de microfilmes — imagem | 1,30 € |
Digitalização a partir de fotografia — imagem | 6,50 € |
Cópia de imagem digital — imagem | 0,15 € |
Fotografia | |
Fotografia digital | 4,00 € |
Taxa Patrimonial | |
Taxa aplicável a todos os trabalhos que impliquem cuidados especiais de manuseamento do documento original em risco e/ou que se encontre fragilizado | 2,00 € |
Controlo de Qualidade | |
Controlo de qualidade — rolo 35 mm | 15,00 € |
Controlo de qualidade — rolo 16 mm | 30,00 € |
Trabalho de inspeção — rolo 35 mm | 6,00 € |
Trabalho de inspeção — rolo 16 mm | 15,00 € |
Acondicionamento | |
Acondicionamento da matriz/35 mm | 3,50 € |
Acondicionamento da matriz/16 mm | 3,00 € |
Suporte (CD/DVD) | |
CD/DVD | 4,00 € |
Certificação | |
Certificação analógica (sobre reproduções em papel)Preço por documento certificado, acrescido do valor consoante o n.º de cópias. | 15,00 € |
Certificação digital (assinatura eletrónica qualificada sobre formato digital)Preço por objeto digital, acrescido do valor consoante o n.º de imagens | 15,00 € |
ANEXO II
Prazos de Entrega
Tipo de reprodução |
Quantidade |
Prazo de entrega |
Reprodução em papel |
||
Cópia em papel | ≤10 Cópias/dia | 5 Dias úteis |
>11 <300 Cópias/mês | Ordem cronológica, até 1 ano | |
Cópia em papel, a partir de microfilme | ≤10 Cópias/dia | 5 Dias úteis |
>11 <300 Cópias/mês | Ordem cronológica, até 1 ano | |
Reprodução Digital |
||
Digitalização parcial | ≤10 Imagens/dia | 5 Dias úteis |
>11 <200 Imagens/dia | Ordem cronológica, até 1 ano | |
> 201 Imagens/dia | Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução | |
Digitalização na íntegra | ≤10 Imagens/dia | 5 Dias úteis |
>11 <1000 Imagens/dia | Ordem cronológica, até 1 ano | |
> 1001 Imagens/dia | Vide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução | |
Digitalização a partir de microfilme | ≤20 Imagens/dia | 5 Dias úteis para o ANTT |
≤20 Imagens/dia | 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes | |
≥21 <1000 Imagens/dia | Ordem cronológica, até 1 ano | |
>1001 Imagens/dia | Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução | |
Digitalização a partir de suportes fotográficos, negativos ou diapositivos | ≤5 Imagens/dia | 5 Dias úteis para o ANTT |
≤5 Imagens/dia | 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes | |
≥6 <20 Imagens /dia | Ordem cronológica, até 1 ano | |
≥21 Imagens/dia | Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução | |
Cópia de imagens digitais | ≤ 2000 Imagens/dia | 5 Dias úteis para o ANTT |
≤2000 Imagens/dia | 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes | |
>2001 Imagens/dia | Ordem cronológica, até 1 ano | |
Reprodução Fotográfica |
||
Fotografia digital | ≤10 Fotografias/dia | 5 Dias úteis para o ANTT |
≤10 Fotografias/dia | 10 Dias úteis para os Arquivos dependentes | |
> 11 <1000 Fotografias/dia | Ordem cronológica e ficam sujeitos a disponibilidade do serviço | |
> 1001 Fotografias/mês | Pedidos especiaisVide artigo 5.º – Modalidades da Reprodução | |
Certidões |
||
Certificação | Certificação analógica (sobre reproduções em papel) | 3 Dias Úteis |
Certificação digital (assinatura eletrónica qualificada sobre formato digital) | 3 Dias Úteis |