Administração Central
Os Governos Civis estão legislados por numerosos diplomas, surgindo com as reformas administrativas do século XIX.
A partir do decreto de ‘8 de Julho de 1835 o país passa a estar dividido em distritos, concelhos e freguesias, governados respectivamente, pelo Governador Civil, Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
A designação de Governador Civil aparece-nos em 1835, indicando o magistrado de nomeação régia, representante do poder central, com funções de tutela, fiscalização, assistência, defesa e manutenção de ordem pública.
Esta documentação transitou para o Arquivo Distrital de Aveiro em várias fases a partir do ano de 1993.
Código de Ref. | Designação | Datas | Índice | DIGITARQ – ACESSO EM LINHA |
PT/ADAVR/AC/GCAVR | Governo Civil de Aveiro | 1834-1989 | Inventário | https://digitarq.adavr.arquivos.pt/details?id=1079945 |